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Planos de saúde não podem cancelar serviço durante pandemia

Descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foto: Agência Brasil

As operadoras de planos de saúde não poderão suspender ou cancelar os serviços por falta de pagamento, enquanto estiver em vigor o Plano de Contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A determinação é da Lei 8.811/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (12).

A norma determina que, após o fim das restrições do plano de contingência, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento de débitos anteriores a março de 2020 antes de cortar os serviços do cliente. Já os débitos consolidados durante a pandemia não poderão ser pretexto para cancelamento ou suspensão do plano. também não poderá ser cobrado juros e multa sobre o valor devido.

A medida valerá também para os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A lei pretende salvar vidas, uma vez que a crise financeira se instalará e a grande maioria da população não conseguirá arcar com seus planos de saúde. A crise na saúde formada pelo vírus poderá ainda se agravar mais, caso grande parte da população tiver seus planos de saúde cancelados ou suspensos por impossibilidade financeira de arcar com as mensalidades”, destacou o deputado Anderson Alexandre.

Publicada às 12h

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